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Normas para descarte de medicamentos vencidos

Projeto de Lei estabelece regras para a coleta e destinação adequada a fármacos no Estado de São Paulo

Em 8 de abril, foi publicado no Diário Oficial o Projeto de Lei (PL) n° 260, de 05 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa de São Paulo, que prevê regras para a destinação final de medicamentos vencidos no Estado de São Paulo. Uma das metas propostas pelo PL é a criação do Certificado Estadual do Meio Ambiente (Cema), que será entregue aos responsáveis pelo cumprimento desta lei, além de municípios, entidades, organizações e associações da sociedade civil que colaborarem integralmente com as diretrizes estabelecidas.

De acordo com o projeto, os estabelecimentos que comercializam remédios deverão dispor de uma placa de sinalização em um espaço com visibilidade para informar os consumidores como proceder em relação aos medicamentos vencidos. Inclusive, para aumentar a abrangência do projeto, serão criados “ecopontos”, facilitando o acesso da população ao descarte de medicamentos.

O deputado Orlando Morando (PSDB), autor do PL, justifica que a criação do projeto alegando que “cerca de 20% dos medicamentos adquiridos são descartados de alguma forma no meio doméstico, conforme o Instituto Brasileiro de Defesa dos Usuários de Medicamentos (IDUM), e esse descarte é uma das maiores causas de envenenamento e intoxicação”, explica. “Esses medicamentos, principalmente antibióticos, podem fortalecer as bactérias com as quais interage na água. Essas, ao serem ingeridas pelo homem, tornam-se resistentes ao remédio”, completa o deputado.

Os produtos recolhidos deverão ser incinerados ou destinados a aterros especializados. O controle do cumprimento da Lei, caso aprovada, ficará a sob a responsabilidade da Administração Pública Estadual competente em matéria de meio ambiente e saúde.

Fonte – FECOMERCIO de 20 de junho de 2011

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