Por Sérgio Teixeira Jr. - ReSet - 12 de novembro de 2024 - Decisão adotada no…
OPAS volta a defender selo de advertência em rótulos de alimentos no Brasil
A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) voltou a defender nesta sexta-feira (20), durante o XXV Congresso Brasileiro de Nutrição (CONBRAN 2018), a aplicação de ícones frontais de advertência nutricional nos rótulos de alimentos no Brasil. O tema está sendo analisado no momento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com a participação de diversas instituições.
“Recomendamos aos países da região das Américas, de forma sistemática, a adoção do modelo de advertência frontal”, afirmou a coordenadora da Unidade de Determinantes da Saúde, Doenças Crônicas não Transmissíveis e Saúde Mental da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil, Katia de Pinho Campos. “A OPAS defende que os rótulos de alimentos processados e ultraprocessados informem de maneira direta e rápida ao consumidor se há excesso de sódio, açúcar, gordura total, gordura trans, gordura saturada e/ou adoçantes”.
O organismo internacional propôs ao Brasil, inicialmente, a adoção do mesmo formato de selo de advertência que já havia se mostrado eficaz no Chile: um octógono, com fundo preto e letras brancas, que informe sobre o alto teor desses nutrientes críticos da seguinte forma: “muito açúcar”, “muito sódio”, “contêm adoçantes”, “muita gordura saturada”, entre outros. Porém, a OPAS passou a apoiar neste ano o modelo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) após a entidade apresentar novos estudos científicos (ainda em vias de publicação) mostrando que os brasileiros conseguiam identificar melhor um produto com excesso de nutrientes críticos quando viam outro formato na parte frontal da embalagem: triângulo, com fundo preto, letras brancas, inserido dentro de um retângulo branco (ou acinzentado) e com mensagens que informassem: “alto em açúcar”, “alto em sódio”, entre outros. O modelo do IDEC usa como parâmetro o Perfil Nutricional da OPAS.
“Estamos juntos com a sociedade civil para implementar os compromissos que o Brasil assumiu para frear o crescimento da obesidade e melhorar a nutrição. Pessoas em situações de vulnerabilidade, populações específicas, e crianças são as que mais sofrem com a falta de clareza dos rótulos e com os elementos de persuasão. Nós, consumidores, estamos sendo bombardeados com uma quantidade absurda de produtos processados e ultraprocessados, nunca visto antes: produtos diet, “fit”, light, integral, ditos caseiros”, avaliou Katia.
Rotulagem no mundo
O Chile foi o primeiro país da Região das Américas a adotar a rotulagem nutricional frontal nos alimentos. Hoje, essa medida vem se popularizando e países como Canadá (em fase de definição do selo), Uruguai (em fase de publicação da lei), e Peru (aguardando a aprovação do decreto) já estão avançando na discussão e implementação dessa política. Israel aprovou recentemente a rotulagem de advertência frontal.
Perfil Nutricional
Para definir exatamente quais quantidades representam uma excessiva quantidade de sódio, açúcar, “contêm adoçantes” ou “contém gordura trans”, entre outros, foi criado o Modelo de Perfil Nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde. Essa ferramenta é usada para classificar bebidas e alimentos processados e ultraprocessados, identificando os que contêm excesso de nutrientes críticos.
O Perfil Nutricional da OPAS é baseado nas metas de ingestão de nutrientes estabelecidas pela OMS para a prevenção da obesidade e das doenças crônicas não transmissíveis. Seu conteúdo foi elaborado por um grupo de pesquisadores da Região das Américas, após análise de robustas evidências científicas internacionais.
A ferramenta busca ajudar ainda na concepção e implementação de várias estratégias relacionadas com a prevenção e controle da obesidade e excesso de peso, incluindo: restringir a comercialização de alimentos e bebidas pouco saudáveis para crianças; regulamentar ambientes alimentares escolares (alimentos/bebidas vendidos nas escolas e programas de alimentação); definir políticas fiscais para limitar o consumo de alimentos não saudáveis; usar advertências na parte frontal das embalagens; identificar alimentos a serem fornecidos por programas sociais para grupos vulneráveis; entre outros.
Fonte – OPAS de 20 de abril de 2018
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