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PL do licenciamento enfraquece atuação de órgãos ambientais e pode trazer danos irreversíveis

PL do licenciamento enfraquece atuação de órgãos ambientais e pode trazer danos irreversíveis, diz MPF

Em nota técnica elaborada pela Câmara de Meio Ambiente, o MPF faz críticas à excessiva liberdade concedida a estados e municípios, evidenciando erros técnicos e jurídicos do PL 3.729/2004

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 3.729/2004, que institui a Lei Geral do Licenciamento e está em análise para votação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF elaborou nota técnica em que sugere uma análise mais profunda do PL, capitaneada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), além de amplo debate com a sociedade civil.

O documento, assinado pelo coordenador da 4CCR, subprocurador-geral da República Nivio de Freitas, realiza diagnóstico do PL por temas, que poderá trazer prejuízos irreversíveis à proteção e à gestão ambiental. Os erros técnicos e jurídicos apresentados na proposta “impõem o reconhecimento de que matérias de alta especificidade devem ser tratadas por aqueles que detém um mínimo de conhecimento”, aponta o MPF no texto da nota técnica.

Entre um dos pontos mais controversos do PL, o MPF cita a concessão de licenças independentemente da manifestação dos demais órgãos da administração pública que, em função de suas atribuições legais, possam ter interesses envolvidos, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), entre outros, mesmo quando a manifestação for contrária, alertando sobre riscos decorrentes do empreendimento. De acordo com a proposta em discussão, somente no momento da renovação de licenças o parecer dos demais órgãos envolvidos será analisado, o que poderá ocorrer no prazo de cinco ou seis anos, sujeitando bens protegidos a danos irreversíveis.

No caso de parecer do ICMBio não vinculante, o MPF afirma que a medida representa o enfraquecimento da Política Nacional de Biodiversidade (PNB), colocando em risco todos os esforços nacionais para a conservação da biodiversidade. “Em síntese, a proposta legislativa não confere nenhuma importância aos pareceres dos demais órgãos envolvidos, que detém conhecimento sobre matérias específicas, e a manifestação das autoridades envolvidas passa a ser peça decorativa do licenciamento ambiental”, alerta o documento.

Disputa negativa

A excessiva autonomia concedida a entes da federação para emissão de licença é outro tema que preocupa o Ministério Público. De acordo com o PL 3.729/2004, os estados terão prerrogativa para definir critérios e parâmetros para classificar o empreendimento/atividade quanto ao rito do licenciamento, de acordo com a sua natureza, porte e potencial poluidor. O MPF avalia que, na prática, a alta discricionariedade concedida aos entes federados poderá gerar competição para atrair empreendimentos, criando diferentes níveis de proteção ambiental e diminuindo gradativamente a proteção ambiental no país de forma generalizada.

Como exemplo, a nota cita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), bem como outras licenças específicas que, pelo artigo 4º do PL, poderão ser definidas por ato normativo da autoridade competente, em virtude da natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento. Além da excessiva flexibilização, o MPF ressalta a indefinição na simplificação dos critérios como um dos grandes problemas. “É um verdadeiro ‘cheque em branco’. Esse dispositivo também tem o potencial de aumentar judicializações de casos concretos país afora”, destaca o documento.

Dispensa de licenciamento

Outro ponto questionável identificado pelo MPF é a dispensa de licenciamento para atividades de grande impacto ambiental como as atividades agrícolas e pecuárias temporárias, perenes e semiperenes em áreas de uso alternativo do solo. De acordo com o texto legislativo, apenas questões relacionadas ao desmatamento e à regularização nos termos do Código Florestal devem ser avaliadas. Entretanto, o MPF considera que outros resultados dessas atividades podem impactar gravemente o meio ambiente, como o uso de agrotóxicos, ocasionando a contaminação de recursos hídricos. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o uso de agrotóxicos no país ultrapassa 1 milhão de toneladas por ano. Isso significa dizer que cada brasileiro consome, em média, 5,2 kg de veneno agrícola todos os anos.

Além de atividades agropecuárias, o artigo 7º do PL 3.729/2004 também prevê a dispensa de licenciamento para grandes obras de infraestrutura como a ampliação de obras rodoviárias, ferroviárias e melhorias em sistemas de transmissão e distribuição de energia já licenciados. É comum que pessoas impactadas por grandes obras sejam obrigadas a mudar de casa e até percam o sustento sem ter esses danos compensados por quem lucra com o empreendimento. Para o MPF, a proposta deixa ainda mais vulneráveis essas populações ao não prever parâmetros seguros para definir como serão mitigados os efeitos negativos que um empreendimento causa à população local.

Fonte – Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República de 09 de maio de 2017

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