Entrevista concedida pela FUNVERDE para a revista HM! sobre as malditas sacolas plásticas de uso…
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Política Nacional de Resíduos Sólidos é o marco de uma batalha que começa daqui para a frente e reforça o movimento ambientalista. Frase é do presidente do Conselho de Estudos Ambientais da Fecomercio, José Goldemberg, que observa ser difícil acreditar que o Brasil não tivesse uma lei de resíduos sólidos.
Após mais de 20 anos no Congresso, foi aprovado na semana passada o Projeto de Lei 203-B/1991, que regulamenta a reciclagem e disciplina o manejo dos resíduos por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ainda aguardando a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto foi apresentado em 1989 e analisado somente em 1991, voltando a pauta em 2001 pelo então deputado Emerson Kapaz.
“É difícil de acreditar que um país grande e urbanizado como o Brasil não tivesse até agora uma lei de resíduos sólidos”, afirma José Goldemberg, presidente do Conselho de Estudos Ambientais da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio). Como a discussão a respeito do tema se delongava no Congresso, a ausência de uma lei que regulasse o setor permitiu até então uma variedade de situações que não eram benéficas para ninguém, principalmente para a saúde pública. A edição de algumas resoluções pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) veio suprir a lacuna legal, cuidando das questões urgentes com a fixação de critérios técnicos para o assunto, entre elas a Política Nacional de Educação Ambiental (lei 9.795/99) e posteriores Estatuto da Cidade (10.257/01) e Política Nacional de Saneamento Básico (lei 11.445/07).
“A lei é o marco de uma batalha que começa daqui para a frente e reforça o movimento ambientalista”, assinala Goldemberg. Segundo ele, a lei é complicada por envolver diversos setores da sociedade, incluindo os catadores de lixo, porém um grande progresso, pois dá instrumentos ao Ministério Público para fiscalizar e punir, criando novos instrumentos de pressão às práticas inadequadas. Se for sancionada pelo presidente Lula (há uma tendência para tal), os governos municipais, estaduais e federal, juntamente com os setores industrial e de comércio e serviços terão quatro anos para se adaptarem. O lixo remanescente da reciclagem irá para os aterros sanitários, que vão substituir os lixões. Porém, essa não será uma tarefa fácil. “Em São Paulo, a Cetesb levou dez anos para acabar com os lixões. Esses problemas terão de ser resolvidos em paralelo”, pondera Goldemberg. De acordo com dados do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), que embasaram o projeto, 59% do lixo produzido no Brasil tem como destino os lixões contra 13% encaminhados para aterros sanitários (destinação correta). Ainda segundo os mesmos levantamentos, dos 5.564 municípios brasileiros, apenas 405 tinham serviço de coleta seletiva em 2008.
Em relação ao conteúdo material, a proposta reforça os princípios já fixados em outras leis ligadas ao tema, acrescentando ferramentas que poderão auxiliar no planejamento integrado e compartilhado do gerenciamento de resíduos. Neste sentido, destacam-se a obrigatoriedade de elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos por parte do Poder Público e pelos Geradores. O texto indica também quais são os critérios para a elaboração dos mencionados planos, bem como a indicação daqueles que são obrigados a apresentá-los (em evidente inspiração no Estatuto da Cidade). Os municípios com menos de 30 mil habitantes de população urbana, por exemplo, poderão apresentar um Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos.
É importante lembrar que, de acordo com o Censo Demográfico do IBGE, apurado em 2000, apenas 63 municípios brasileiros possuem população urbana superior a 30 mil habitantes. Isso significa que, de acordo com o projeto, apenas 8,65% dos municípios seriam obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos mais detalhado. Todos os demais municípios (91,34%) estariam incumbidos apenas da elaboração do plano simplificado.
Fonte – FECOMÉRCIO, MixLegal nº 04 de 19 de julho de 2010
Este Post tem 0 Comentários