Por Jean Silva* - Jornal da USP - 1 de novembro de 2024 - Tucuruvi,…
Portaria do Inmetro proíbe fabricação de chupetas customizadas
A Portaria Inmetro nº 517, publicada no último dia 15 de outubro no Diário Oficial da União, proíbe a fabricação, importação, distribuição e a comercialização, a título gratuito ou oneroso, em todo o território nacional, de chupetas, mamadeiras e bicos de mamadeiras que contenham partes pequenas, a exemplo de cristais, pérolas, miçangas, e adereços em geral, fixados por meio de colas ou adesivos.
O Inmetro observou que “toda chupeta, mamadeira e bico de mamadeira comercializados no País devem atender aos requisitos mínimos de segurança definidos na regulamentação técnica e, portanto, não podem pôr em perigo a segurança ou a saúde dos usuários ou de terceiros”.
Confira abaixo os artigos da Portaria:
Art. 1º Proibir a confecção, importação, distribuição e a comercialização, a título gratuito ou oneroso, em todo o território nacional, de chupetas, mamadeiras e bicos de mamadeiras customizados.
Parágrafo único. Define-se customização como a alteração de características do produto original certificado, como adesão de partes pequenas, a exemplo de cristais, pérolas, miçangas, e adereços em geral, fixados por meio de colas ou adesivos; pintura de elementos decorativos e alteração da cor do produto.
Art. 2º Proibir a fabricação, importação, distribuição e a comercialização, a título gratuito ou oneroso, em todo o território nacional, de chupetas, mamadeiras e bicos de mamadeiras que contenham partes pequenas, a exemplo de cristais, pérolas, miçangas, e adereços em geral, fixados por meio de colas ou adesivos.
Art. 3º Determinar o imediato recolhimento no mercado,pelo fornecedor responsável pela customização, das chupetas, mamadeiras e bicos de mamadeiras customizados.
Art. 4º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Art. 5º Cientificar que a Consulta Pública, que colheu contribuições da sociedade em geral, foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 241, de 18 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2015, seção 01, página 54.
Art. 6º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória para chupetas, mamadeiras e bicos de mamadeiras as quais deverão ser realizadas por Organismo de Certificação de Produto – OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante o determinado nos Requisitos aprovados de acordo com as Portarias supramencionadas que regulamentam o objeto.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte – Interface Engenharia Aduaneira de 16 de novembro de 2015
Ah, a futilidade, a inutilidade, a infantilidade destas mães, que em nome do velho ter para parecer para não ter que ser, colocam seus bebês em armadilhas mortais.
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