Por Pedro A. Duarte - Agência FAPESP - 12 de novembro de 2024 - Publicado…
Prefeito sanciona lei para proibir estudos sobre exploração de gás
O prefeito, Beto Lunitti, sancionou nessa segunda-feira, 19, a LEI “R” Nº 148, encaminhada em regime de urgência para a Câmara de Vereadores, no último dia 09 de dezembro. A lei prevê a proibição de diversas ações com o intuito de combater a exploração do gás de xisto, shale gás, tight oil e outros por métodos de fratura hidráulica (fracking) e refraturamento hidráulico (re-fracking) no município de Toledo.
A sanção da lei aconteceu minutos antes de iniciar a última sessão da Câmara de Vereadores deste ano. Ao usar a tribuna, Beto Lunitti reconheceu a tarefa da vereança como difícil e árdua. “Todos nos engajamos junto à comunidade para mostrar a sociedade o quanto é prejudicial esse tipo de tecnologia para a exploração do gás de xisto”, explanou o prefeito, referindo-se ao engajamento apartidário de todos os envolvidos. “Seja da base ou da oposição, tudo que fazemos é para o bem do município”. Para que o projeto tramitasse em regime de urgência e houvesse a compreensão dos vereadores, na ocasião da entrega ao Legislativo, Beto Lunitti repassou informações diretamente ao presidente da Câmara de Vereadores Ademar Dorfschmidt.
A lei proíbe a concessão de alvará ou licença para uso do solo e para tráfego de veículos em vias públicas, a outorga e o uso de águas, a queima de gases na atmosfera, além de vedar a concessão de anuência prévia de licenciamentos e outorgas de água com a finalidade de exploração e/ou explotação dos gases e óleos não convencionais.
Além disso, a regulamentação proíbe a instalação, reforma ou operação de atividades, serviços, empreendimentos e obras de produção, comercialização, transporte, armazenamento, utilização, importação, exportação, destinação final ou temporária de resíduos, ou quaisquer outros produtos usados para o fraturamento ou refraturamento hidráulico, componentes e afins em todo o território municipal.
A regulamentação ainda prevê a aplicação de multas. De acordo com o Artigo 7, fica proibida a realização de aquisições sísmicas, em suas diversas formas, em especial aquelas que utilizam caminhões e estruturas de vibradores de solo e/ou explosivos e estipula multas para o descumprimento da lei variando de R$ 10 mil a R$ 1 milhão. “Precisamos resguardar nossa maior riqueza que é o campo. Estudos demonstram o quão é perigoso a exploração de gás por meio do fracking e Toledo precisa estar mobilizado e amparado legalmente para impedir ações com este objetivo”, diz Ademar Dorfschmidt.
O prefeito anunciou publicamente sobre a intenção de se elaborar uma carta, também em regime de urgência, solicitando ao governador Beto Richa que vete o artigo 3º da Lei 873/2015 que também trata sobre a moratória de dez anos para licenciamento de exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método fracking. O artigo diz o seguinte “Esta lei não se aplica para realização de estudos e pesquisas necessárias para esta atividade”.
No final do seu pronunciamento na tribuna, o prefeito, juntamente com todos os vereadores de Toledo, sancionou a LEI “R” Nº 148, que será publicada ainda nesta terça-feira, 20.
Fonte – Gazeta de Toledo de 20 de dezembro de 2016
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