Por Ellen Nemitz · ECO - 18 de dezembro de 2024 - Câmara ressuscitou “jabutis” da…
Procon-SP autua 100% das lojas de material de construção fiscalizadas
A venda de produtos para construção e reforma aumentam nesta época do ano e o consumidor deve estar atento no momento da compra ou recebimento dos materiais que adquirir quanto ao prazo de validade, informações em língua portuguesa e a origem do fabricante.
Em operação de fiscalização, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, 100% das lojas fiscalizadas desrespeitaram o Código de Defesa do Consumidor e foram autuadas.
A maioria dos materiais de construção, especialmente os de acabamento, têm validade que precisa ser respeitada para a segurança e durabilidade da obra. Quando não houver vencimento o produto deverá constar ‘Prazo de Validade Indeterminado’.
Para assegurar os direitos do comprador de materiais de construção, o Procon-SP vai realizar em todo o Estado operações regulares de fiscalização desses produtos nas lojas especializadas.
“O objetivo dessas operações é observar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor quanto a prazo de validade, origem e informações em língua portuguesa”, informa Bruno Stroebel, supervisor de planejamento de fiscalização operacional do Procon-SP.
No período de 3/6/2016 até 2/9/2016 o Procon-SP fiscalizou 25 lojas das grandes redes de material de construção e todas apresentaram irregularidades e foram notificadas e autuadas, a multa também foi emitida para os fabricantes que não atenderam a legislação. Veja a lista das lojas autuadas.
A loja através de seus funcionários e promotores do fabricante devem conferir a validade dos produtos em exposição nas gôndolas. Selantes, rejuntes e alguns tipos de cimentos têm validade e o uso após o seu vencimento podem ocasionar avarias na obra e causar acidentes, como desprendimento de revestimentos de fachadas, entre outros.
Irregularidades
Segundo Bruno, as irregularidades encontradas nas lojas de materiais de construção, em especial a venda de produtos vencidos, ocorrem também com comerciantes de outros tipos de produtos nacionais e importados. Incluem ainda preços distintos para o mesmo item, cobrança no caixa de valor diferente do anunciado na prateleira e falta informação claras sobre preços, formas de pagamento e trocas.
Com relação às mercadorias, os desrespeitos mais comuns ao CDC são a ausência de dados obrigatórios na embalagem, como composição e informações sobre o fabricante. E mais, falta de prazo de validade, falta da data de fabricação para o cálculo da validade, etiqueta apagada, falta de informações claras no rótulo, grafia em língua estrangeira e ainda, não ter instruções de uso e eventuais restrições. Em alguns tipos de produtos, também é conferido o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
(…) Em operação de fiscalização, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, 100% das lojas fiscalizadas desrespeitaram o Código de Defesa do Consumidor e foram autuadas.(…)
Alertamos que é crime distribuir sacolas e sacos plásticos com propaganda impressa de proteção ambiental do tipo “Respeito ao Meio Ambiente”, “Sacola Biodegradável, Sacola Oxibiodegradável” entre outros apelos sem a devida comprovação e certificação do atributo divulgado. É crime de publicidade enganosa previsto no Código de Defesa do Consumidor.
São consideradas crime e proibidas (art.66, 67, CDC) a publicidade enganosa e a abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Leia a página 31 do CDC acima. Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa
A seção IV do Código de Defesa do Consumidor “Das Práticas Abusivas” considera abusiva (grifo nosso):
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas 8 Lei no 8.884/94, Lei no 9.008/95 e Lei no 9.870/99. 24 Código de Proteção e Defesa do Consumidor específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro;
Todo o cidadão tem o direito de exigir a certificação em conformidade com as normas e marcos regulatórios quando recebe um produto com apelo ecológico, mesmo que seja uma simples sacola. Qualquer um pode acionar os órgãos de fiscalização e apresentar denúncia de propaganda enganosa e/ou abusiva.
Evite ser autuado pelo crime de propaganda enganosa e prática abusiva. Exija a apresentação de certificado emitido pela ABNT, acreditado pelo INMETRO/Conmetro, de conformidade com a norma ABNT PE-308.01 para aditivos plásticos oxibiodegradáveis. Assim como imprima nas sacolas o selo ecológico verde de qualidade ambiental, autorizado e numerado pela ABNT.
Plástico biodegradável (oxibio e/ou hidrobio, compostável ou não) é solução para acabar com a poluição dos plásticos descartados pelas pessoas no meio ambiente.
Mas de nada adianta serem falsos e sem certificação. A ausência de certificação ilude o consumidor, e o plástico que não atendeu a norma vai se espalhar pelo planeta em pedaços não biodegradáveis. A partir do momento que existem normas brasileiras relacionadas a biodegradação ou compostagem de plásticos estas normas servem como referência nos casos de fiscalização e cumprimento de leis sobre embalagens plásticas biodegradáveis como é realidade em diversos estados e municípios do Brasil.
A certificação e o selo ecológico numerado impresso nas sacolas é a garantia do comerciante no caso de fiscalizações relacionadas ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte – Portal Newtrade
Boletim do Instituto IDEAIS – BI 09/02/2017
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