Por Ellen Nemitz · ECO - 18 de dezembro de 2024 - Câmara ressuscitou “jabutis” da…
Produzir a própria energia
De novembro de 2012 até março deste ano, o número de pequenos consumidores que geram a própria energia, e com fontes limpas, passou de três para 534 no Brasil. Com 99 dos projetos instalados, Minas Gerais lidera a lista de estados. São Paulo tem 11 e, em março, outros dez estavam em avaliação pela AES Eletropaulo. A maioria dos adeptos (69%) é residência – por pagar o quilowatt/hora mais caro, é o grupo que tem maior economia – seguida pelo comércio (18%). “Estamos diversificando e humanizando a matriz”, comemora Mauro Passos, presidente do Instituto Ideal.
A mudança veio a partir da resolução 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica, publicada há três anos, que permitiu abatimento na tarifa mensal para quem produzir até 1 megawatt de potência. A redução varia entre 50% a 70% e o investimento se paga entre oito e dez anos.
Nesse sistema de geração distribuída, o dono do imóvel pode compartilhar a energia com outro local (casa e escritório ou casa própria e de filhos, por exemplo), desde que ambos estejam registrados em seu nome; e o excedente vai para a rede pública, ajudando a suprir a demanda nacional.
Um conjunto de sete telas solares fotovoltaicas (tecnologia mais usada ante a eólica e a biomassa) custa cerca de R$ 16 mil. “É o número mínimo recomendável para consumidores de 208 kWh/mês” (próximo da média mensal de uma família de quatro pessoas), explica a bioarquiteta Isabelle De Lois.
Como o equipamento dura até 40 anos e tem garantia de 25, Mauro Passos não considera o valor caro. “Hoje, se a pessoa usar o dinheiro da poupança para investir nisso terá mais vantagem do que se deixá-lo rendendo no banco”, diz.
Como instalar
Os interessados podem fazer uma simulação on-line no site da ong América do Sol para saber a produção energética, a estrutura fotovoltaica necessária e até o volume de gás carbônico que deixariam de emitir por ano. Os dados obtidos servem de base para uma cotação inicial junto às empresas instaladoras. No mesmo site, há um mapa de fornecedores do serviço.
Em 2012, havia apenas 100 especialistas listados, hoje são 500. Seria pouco no caso de um aumento significativo da demanda. Investir em capacitação e divulgação da micro e minigeração é um dos desafios no segmento. Segundo Isabelle, mesmo entre arquitetos e engenheiros essa tecnologia ainda não é muito difundida.
http://www.americadosol.org/simulador/
http://www.americadosol.org/fornecedores/
Basicamente, o que o pequeno consumidor deve fazer para tornar-se um produtor é contratar um arquiteto para desenvolver o projeto, validá-lo junto à distribuidora de energia e comprar os equipamentos. A mesma empresa que os vende faz a instalação. Algumas parcelam em até cinco vezes.
Desafios de acesso
Além do valor do investimento e retorno de longo prazo, a expansão do sistema esbarra na ausência de crédito atrativo. “Uma economia de R$ 100 na conta já amorteceria parte da parcela financiada”, observa Isabelle.
O Governo Federal estuda a criação de linhas para essa finalidade, enquanto elas não saem o mercado dá outras opções. Empresas como a Brasil Solair, do Rio de Janeiro, decidiram alugar o equipamento em vez de vendê-lo, mas num primeiro momento apenas para estabelecimentos comerciais. ”O spread bancário atual tornaria muito alto o valor financiado pelo consumidor. Eu, como empresa, consigo um crédito mais vantajoso”, justifica o diretor Nelson Cortês da Silveira. A Brasil Solair é uma das poucas fabricantes de painel solar no Brasil.
Aumentar a produção nacional baratearia o acesso a essa tecnologia, já que preço dos painéis corresponde à metade do custo do projeto. “É preciso estimular esse mercado, caso contrário as fabricantes terão dificuldade de serem competitivas em relação ao produto estrangeiro”, argumenta Passos.
Outra medida de incentivo é a isenção do ICMS, tal como ocorre em Minas Gerais e Tocantins. Em alguns estados, o consumidor que gera sua própria energia precisa pagar o imposto por ela. São Paulo, Goiás e Pernambuco vão extinguir a cobrança.
Fonte – Página 22 de junho de 2015
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