Por Sérgio Teixeira Jr. - ReSet - 12 de novembro de 2024 - Decisão adotada no…
Projeto de lei estadual de utilização de sacolas oxi-biodegradáveis pelo comércio – segundo setor
O deputado estadual Sebastião Almeida propos esta lei, que foi aprovada por unanimidade nas duas votações pelos deputados estaduais de São Paulo.
Infelizmente o governador serra e o secretário de meio ambiente do estado de São Paulo, xico desgraziano acharam que tratar do assunto do lixo era perfumaria e o governador vetou a lei.
De qualquer maneira, com a permissão do deputado, estou postando o projeto de lei na esperança de que outros estados estejam mais preocupados com o futuro do planeta do que o governador e o secretário de meio ambiente de São Paulo.
PROJETO DE LEI Nº 534,
Obriga os estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo a utilizar para o acondicionamento de produtos embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBP’s.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo a utilizar para o acondicionamento de produtos e mercadorias em geral embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBP’s quando estas embalagens possuírem características de transitoriedade.
Parágrafo único. Entende-se por embalagem plástica oxi-biodegradável aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que os resíduos finais não sejam eco-tóxicos.Artigo 2º – As embalagens devem atender aos seguintes requisitos:I – Degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo especificado;II – Biodegradar – tendo como resultado CO2, água e biomassa;
III – Os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos ou danosos ao meio ambiente;
IV – Plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.
Artigo 3º – Os estabelecimentos comerciais terão prazo de um ano a contar da data de publicação desta lei para substituir as sacolas comuns pelas biodegradável.
Artigo 4º – As empresas que produzem as embalagens plásticas oxi-biodegradáveis deverão estampar as informações necessárias sobre qual aditivo está utilizando na embalagem, com a logomarca do referido aditivo e informando que a mesma é oxi-biodegradáveis, para a correta visualização do consumidor.
Art. 5º – Esta lei restringe-se às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, excetuando-se, portanto, as embalagens originais das mercadorias.
Artigo 6º – O descumprimento das disposições contidas nesta Lei, acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 3000 (três mil) UFESP(s) – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Artigo 7º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, especialmente quanto à atribuição de competência para fiscalizar seu cumprimento e impor a penalidade prevista no artigo 4º.
Artigo 8º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O pânico provocado pelo aquecimento global tem nos levado a soluções interessantes para preservar o meio ambiente. Em alguns casos, o investimento financeiro para diminuir a poluição é gigantesco e complexo. Exige dinheiro e também a alteração de métodos de produção consolidados e a utilização de matérias-primas menos poluentes em produtos imprescindíveis em nosso cotidiano. É o que ocorre com o plástico, fração de 3 a 5% de cada barril de um material que utiliza petróleo em sua produção e que, para piorar, demora para desaparecer do mapa. Algumas embalagens plásticas levam até 300 anos para se decompor.
Redes de supermercados começam a cobrar pelo saquinho plástico utilizado pelos clientes. São Paulo já tem supermercados que cobram R$ 0,05 por cada sacolinha, um preço ainda simbólico. O que importa, porém, é o despertar da consciência de cada um para o problema, que atinge grande parte do mundo. Acostumadas a carregar as compras, as pessoas incorporaram os saquinhos plásticos no cotidiano. Utilizam-se deles para forrar latas e abrigar o lixo doméstico. E aí começa o problema.
Onde não existe a coleta seletiva, todo esse plástico termina em aterros sanitários e lixões a céu aberto, dificultando e impedindo a decomposição de materiais biodegradáveis. A situação poderia ser amenizada se houvesse maior preocupação com a reciclagem do nosso lixo doméstico. Em média, cada saquinho de supermercado que você joga no lixo pode demorar até um século para desaparecer completamente. Só para se ter uma idéia, o Brasil produz anualmente 210 mil toneladas de plástico filme, a matéria-prima dos saquinhos plásticos. E isso representa cerca de 10% do lixo do país.
O tal do filme plástico convencional é produzido a partir do polietileno de baixa ou de alta densidade , originado do petróleo, não reconhecido como biodegradável, e poluente também durante sua produção. Até por isso, tem bastante gente se mexendo para substituir o produto no mercado. Cientistas brasileiros do Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Universidade de São Paulo (IPT/USP) desenvolveram um plástico derivado do açúcar de cana.
O custo é mais elevado, o que atrapalha previsões sobre o alcance do produto. Mas, veja bem, estamos falando de um produto que demora 60 dias para se degradar completamente contra os 100 anos ou mais dos plásticos convencionais. Dessa forma, acredito em uma solução para reduzir custos, já que os materiais produzidos a partir de aditivos ou matérias-primas de origem vegetal podem ser aplicados em sacos de lixo, talheres, pratos, copos, frascos, garrafas, tampas, cobertura para fraldas, luvas descartáveis e até canetas. Algumas empresas já trabalham a todo vapor em outras tecnologias menos nocivas ao meio ambiente.
Há também quem decidiu cortar o mal pela raiz. Em San Francisco, nos EUA, os sacos plásticos serão banidos e substituídos por sacolas de papel reciclado e materiais feitos com goma de milho ou batata. É um bom exemplo para um país que despeja anualmente 100 bilhões de sacos plásticos no lixo. Em Bangladesh, já é proibido fabricar, comprar e, acredite, portar sacos plásticos. Quem desrespeita a lei, pode pagar multa de até R$ 21 e, se for reincidente, ir para a prisão. O que motivou a histeria foram o entupimento de redes de esgotos e as cheias provocadas pelas sacolas.
Na Irlanda, o governo não precisou ser tão radical. Há cinco anos, passou a cobrar imposto por cada sacolinha. A redução hoje chega a 90%, ou a cerca de um bilhão de unidades por ano a menos, uma economia de 18 milhões de litros de petróleo no país, segundo cálculos oficiais. Sem contar que a taxa representa R$ 200 milhões a mais nos cofres públicos por ano, que são revertidos para a preservação ambiental.
Como se percebe, existem várias maneiras de amenizar o impacto dessas sacolinhas plásticas. A que propomos não passa pela punição do consumidor, apenas pela adoção de novas tecnologias que estão ao nosso alcance. A conscientização em torno do problema é o nos motiva a propor essas mudanças. É claro que, se pudermos levar nossas compras sem os saquinhos plásticos, não devemos pensar duas vezes em dispensá-los. Devemos incorporar a reciclagem no nosso cotidiano. Essas medidas, com certeza, já serão de grande ajuda e os frutos serão colhidos lá na frente, entre 100 e 300 anos.
Assim sendo, ante a motivação exposta para este Projeto de Lei, pedimos o voto favorável dos Nobres Membros desta Assembléia, por se tratar de medida de relevante interesse público.
Sala das Sessões, em 31-05-2007.
a) Sebastião Almeida – PT
Este Post tem 0 Comentários