Por Assessoria de Comunicação - TecPar - 6 de novembro de 2024 - Fachada do Tecpar…
Projeto de sacolas ecológicas é aprovado em 1ª votação
Câmara Municipal de Pouso Alegre – MG de 06 de maio de 2008
O projeto de Lei nº 6583, de autoria do vereador Raphael Prado (DEM) e co-autoria de Walter Modesto (PSDB), foi aprovado por unanimidade em primeira votação, ontem na sessão ordinária da Câmara. O projeto prevê a substituição das sacolas plásticas por sacolas ecológicas oxi-biodegradáveis em estabelecimentos públicos e privados em até 60 dias.
O projeto tem o objetivo de diminuir o impacto de poluição no meio ambiente. Segundo Prado e Modesto, as sacolas plásticas comuns demoram cerca de 500 anos para se degradar no meio ambiente, poluindo assim matas, rios e mares e entupindo bueiros. As sacolas oxi-biodegradáveis possuem um aditivo que quebra as moléculas e fazem com que, depois de oxidar, sejam consumidas por microorganismos em até 18 meses.
Segundo os vereadores André Antunes (PT) e Geraldo Cunha (DEM), algumas empresas de Pouso Alegre já adotaram as sacolas ecológicas. Cunha disse que recebeu das Casas Bahia uma sacola oxi-biodegradável, já Antunes disse que a padaria Favorita está comercializando a sacola retornável, que são sacolas ecológicas feitas de material orgânico.
Os vereadores Paulo Henrique (PT) e Nelson Pereira Rosa (PDT) também expressaram apoio antes do voto de aprovação do projeto, e ressaltaram a importância de uma campanha de conscientização de preservação do meio ambiente como um todo.
O vereador Raphael Prado pediu para que a população fiscalize e exija um comércio mais preocupado com o meio ambiente. “Já passou da hora de agirmos para preservar o meio ambiente. A sacola ecológica é uma tendência mundial e o próprio consumidor tem que exigir que o comércio contribua com a preservação do meio ambiente”, diz Prado.
Ministério da Saúde incentiva a diminuição de sacolas plásticas
Segundo matéria publica no site do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o Ministério da Saúde iniciou, entre os dias 10 e 15 de março, a campanha Consumo Consciente de Embalagens, divulgada durante a 1ª reunião do Comitê Gestor de Produção e Consumo Sustentável (CGPS), com o slogan: “A escolha é sua, o planeta é nosso”.
A técnica do Departamento de Economia e Meio Ambiente do ministério, Fernanda Altoé Daltro, disse que o foco da campanha está na redução do uso de embalagens, que compõe um terço do lixo doméstico no país. Produtores, varejistas e consumidores serão alertados sobre os riscos ao meio ambiente e sobre as vantagens na utilização de meios alternativos.
De acordo com Fernanda Altoé, uma das estratégias será a campanha para a substituição das sacolas plásticas, usadas principalmente nos supermercados, por sacolas retornáveis. “Consumidores podem utilizar suas próprias sacolas e, até mesmo caixas, para levar suas compras para casa, o que provocaria mudanças no mercado.”
Porque sacola oxi-biodegradável e não biodegradável
Segundo a FUNVERDE, fundação sediada no estado do Paraná e que iniciou a campanha da substituição das sacolas plásticas pelas ecológicas no país – em 2005 -, as sacolas biodegradáveis para se degradar precisam de um ambiente biologicamente ativo. De acordo com o texto publicado no site da Fundação, essas sacolas precisam de muitas bactérias para ser consumidas e isso só acontece nos lixões. “Isso não se encontra nos plásticos presos às raízes ou galhos de árvores, nas beiras de córregos, nas ruas e estradas”.
“Descobrimos também que os plásticos biodegradáveis, em sua degradação, emitem gás metano, que é 21 vez mais prejudicial ao planeta do que o carbono que é emitido pelo plástico aditivado”, instituidora da fundação, Ana Domingues.
Já as sacolas oxi-biodegradáveis se degradam em qualquer condição, pois primeiro se oxidam e depois são consumidas por microorganismos. Além disso, as oxi-biodegradáveis têm preços bem próximos aos das sacolas convencionais, não contém metais pesados, é reciclável e não contamina o processo de reciclagem, isto é, não precisa ser coletado separadamente e é compatível com compostagem se esse for o seu destino.
No Senado e na Câmara tramitam leis da mesma natureza
Em breve, substituição do plástico será obrigatório em todo país
A lei de autoria do vereador Raphael Prado só vem antecipar o que, em breve, será obrigatório em todo território nacional. Isto porque no Senado e no Congresso já tramitam leis da mesma natureza, isto é, que determinam a troca das sacolas plásticas para as ecológicas.
No Senado, o Projeto de Lei 259 é da senadora Maria do Carmo Alves (DEM), que tramita desde 2007. Em sua justificativa, Maria do Carmo diz que, segundo os dados do Compromisso Empresarial para a Reciclagem (CEMPRE), somente 16,5% do material plástico é reciclado no Brasil, o que equivale a 200 mil toneladas por ano. Desse total, 60% provêm de resíduos industriais e 40% do lixo urbano, conforme estimativa da Associação Brasileira de Recicladores de Materiais Plásticos.
Na Câmara o Projeto de Lei 1494/07 é de autoria do deputado Edson Santos (PT-RJ), que obriga o uso de embalagem biodegradável para todos os tipos de resíduos sólidos (lixo). E justifica sua lei: “plásticos contaminam os rios e mares, criando zonas mortas nos mares, matando animais, provocando enchentes e finalmente o efeito estufa – o material orgânico contido dentro das sacolas comuns quando usadas para lixo não tem oxigênio e as bactérias anaeróbicas formam metano, que é 21 vezes mais prejudicial ao meio ambiente do que o CO2, que é desprendido quando se usa a sacola oxi-biodegradável”.
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PL Nº 6583/2008
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUBSTITUIÇÃO, PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, DO USO DE SACOS PLÁSTICOS PARA LIXO E DE SACOLAS PLÁSTICAS, POR SACOS DE LIXO ECOLÓGICO E SACOLAS ECOLÓGICAS (MATERIAL BIODEGRADÁVEL) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º – Ficam os órgãos, entidades do Poder Público e estabelecimentos comerciais sediados no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, obrigados a utilizar embalagens confeccionadas em materiais oriundos de fontes renováveis ou recicláveis, para o acondicionamento de lixo, bem como, produtos e mercadorias em geral adquiridas pelo consumidor.
Parágrafo único – Para os efeitos desta lei, consideram-se materiais oriundos de fontes renováveis ou recicláveis, os tecidos de fibras naturais, os papéis ou os confeccionados a partir de produtos vegetais.
Art. 2º – As embalagens plásticas oxi-biodegradáveis, de que trata o art. 1º desta lei, devem atender aos seguintes requisitos:
I – degradar ou desintegrar por oxidação ou fragmentos em um período de tempo especificado;
II – biodegradar, tendo como resultado CO2, água e biomassa;
III – os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos ou danosos ao meio ambiente;
IV – plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.
Art. 3º – Os responsáveis pelas compras nas diversas Unidades da Administração Municipal devem fazer constar dos editais de licitação, exigências para que os fornecedores atendam o especificado na presente lei.
Art. 4º – Os recipientes receptores de lixo das Unidades da Administração Pública Municipal devem ser adequados e passarem a utilizar embalagens de acondicionamento de plásticos oxi-biodegradáveis, nos termos desta lei.
Art. 5.º – O não cumprimento desta lei sujeitará o estabelecimento comercial infrator às seguintes penalidades:
I – advertência escrita, na primeira autuação; ou
II – em caso de reincidência, multa no valor de 500 (quinhentas) UFM’s (Unidades Fiscais Municipais).
§ 1º – A cada reincidência da pena de multa, esta sofrerá um acréscimo de 100 % (cem por cento) em relação à última imposta ao infrator.
§ 2º – As penalidades serão aplicadas pelo órgão competente do Município, à administração geral do estabelecimento comercial infrator.
Art. 6º – A substituição de uso a que se refere esta lei terá caráter facultativa pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação e caráter obrigatório a partir de 01 (um) ano.
Art. 7º – O Poder Executivo expedirá o Decreto regulamentando esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 8.º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor
Raphael Prado (DEM)
Presidente da Câmara Municipal
Acho legal a idèia do uso da sacola ecològica,acho que jà passo da hora de nòs tomarmos uma atitude e fazer alguma coisa para o nosso planeta.
Acho muito bacana essa ideia de
sacolas oxi-biodegradaveis,
pois ajuda muito no aquecimento global
e pode ser produzida em mãos
ate mesmo em casa
(de pano )
adorei a ideia
AJUDE-NOS A SALVAR O NOSSO PLANETA… ELE AINDA NAO CHEGOU AO FIM…..
axo essaideia um horror
pq qro q todos vao se fude
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