Fransuá Matos explica que o descarte de lixo feito de forma irregular configura crime passível de penalidade e os estabelecimentos comerciais e empresas devem ficar atentos para evitar o descarte de lixo feito de forma irregular na cidade.
“Recebemos diariamente denúncias feitas pela população de que empresas estão realizando de forma incorreta o descarte dos seus lixos. A intenção é disciplinar o empresário, que deve ter em seu estabelecimento, um local apropriado para o depósito do lixo, até que seja realizada a coleta diária”, enfatiza.
Segundo o vereador o texto do projeto prevê que o Poder Executivo ficará responsável pela fiscalização e as empresas flagradas cometendo irregularidades serão notificadas e orientadas a corrigir o problema.
No caso de reincidência será aplicada uma multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), além da suspensão das atividades por 60 dias. Caso o problema não seja corrigido a empresa poderá ter o Alvará de funcionamento cancelado.
Fransuá Matos ainda destaca que os sócios de empresas flagradas efetuando os descartes irregular de resíduos sólidos ou químicos e que tiverem o Alvará de funcionamento cassado, não poderão abrir novas empresas utilizando o mesmo Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
Fonte: CMM
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