Por Jean Silva* - Jornal da USP - 1 de novembro de 2024 - Tucuruvi,…
Refugiados do clima: ONU alerta para aumento do deslocamento forçado provocado por mudança climática
Os moradores da antiga vila de Vunidogoloa, em Fiji, foram obrigados a se deslocar devido ao risco de inundações e erosão costeira. Foto: Nansen Initiative, via UNOCHA
À medida que o número de pessoas deslocadas em todo o mundo devido a eventos relacionados ao clima continua a crescer, as Nações Unidas e seus parceiros estão focados em abordagens regionais para responder à questão dos “refugiados do clima”.
A média anual de deslocados por mudanças climáticas entre 2008 e 2016 chegou a 25,3 milhões, de acordo com dados divulgados pelo Conselho Norueguês de Refugiados. Os cinco países que têm a maior proporção de sua população afetada pelos deslocamentos são todos Estados insulares: Cuba, Fiji, Filipinas, Tonga e Sri Lanka.
“Durante a temporada de furacões, por exemplo, vimos o deslocamento de 1,7 milhão de pessoas em Cuba — o equivalente a 15% da população”, disse Camila Minerva, gerente do programa humanitário da OXFAM na República Dominicana, durante coletiva de imprensa sobre “Mobilidade humana e mudança climática” na Conferência das Nações Unidas sobre o Clima (COP23), em Bonn, Alemanha, na semana passada (8).
“Aqueles em situação de pobreza e marginalização são cinco vezes mais propensos ao deslocamento e estão sujeitos a permanecerem mais tempo longe de casa do que as pessoas em países de maior renda. E esse número está aumentando com a mudança climática”, acrescentou.
Mariam Traore, especialista em migração, meio ambiente e mudança climática da Organização Internacional para Migrações (OIM), disse que o efeito inicialmente lento das mudanças climáticas faz as pessoas migrarem, às vezes de maneira forçada.
“Em um país como o Bangladesh, fizemos uma pesquisa no ano passado e 40% das famílias entrevistadas nos disseram que as mudanças climáticas contribuíram diretamente para a decisão de migrar”, explicou.
Nesse contexto, foi sugerida a criação de um status de “refugiado climático”, protegendo aqueles que foram forçados a abandonar seu país por causa dos impactos das mudanças climáticas.
“O status legal de refugiado é estabelecido pela Convenção de Refugiados de 1951, que é muito clara sobre o motivo pelo qual esse status é conferido, que é basicamente a perseguição”, disse Marine Franck, diretora do programa de mudança climática da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR).
“No contexto do deslocamento da mudança climática, pode haver casos em que haja perseguição envolvida onde este status de refugiado possa ser aplicado, mas na maioria dos casos, não”, acrescentou.
Franck ressaltou que a questão da ampliação do alcance da proteção aos refugiados “não é necessariamente desejável, porque existe o risco de minar os refugiados que fogem da perseguição e do conflito violento”. Além disso, ela explicou: “precisamos também renegociar a Convenção e não há interesse dos Estados, além de não ser a ferramenta de proteção mais efetiva”.
O ACNUR considera mais apropriado analisar o que existe no nível regional, e tentar uma abordagem de baixo para cima. Franck mencionou os vistos de proteção humanitária, proteção temporária e autorizações de moradia, bem como leis de migração que favoreçam uma proteção real.
“É muito mais eficaz, porque os Estados vão analisar o que seus vizinhos estão fazendo e podem adotar o mesmo tipo de procedimento, em vez de adotar uma convenção global ou uma nova categoria. Porém, a negociação pode não ser tão fácil, além de não termos garantias de que os Estados o implementariam adequadamente”, disse a diretora de programa do ACNUR.
Fontes – ONU Brasil / EcoDebate de 17 de novembro de 2017
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