Por Ana Flávia Pilar - O Globo - 11 de novembro de 2024 - Com modelo…
Sacolas plásticas de uso único voltarão a ser proibidas em São Paulo
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu, por maioria dos votos, que é constitucional a Lei Municipal 15.374 de 2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados de São Paulo.
A decisão do órgão especial do Tribunal, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial de Justiça, torna improcedente a ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo e cassa a liminar que suspendia os efeitos da lei desde junho de 2011.
Como consequência da decisão judicial, a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelos advogados do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo foi considerada improcedente pelos magistrados que participaram da decisão. Além disso, foi cassada a liminar que permitia aos supermercados e outros estabelecimentos continuarem a fornecer a sacolinha plástica aos clientes. Desta forma, a lei poderá voltar a vigorar em 30 dias.
Quem obteve a vitória a favor da lei contra as sacolinhas foi a Procuradoria da Câmara Municipal.
A decisão de suspender a proibição foi proferida em junho de 2011 pelo desembargador Luiz Pantaleão, que atendeu ao pedido de liminar feito pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico. O argumento é que, além de ineficaz, a lei foi aplicada sem dar tempo de os supermercados se prepararem para a transição. A prefeitura chegou a recorrer da decisão, mas em 2013 o TJ considerou improcedente as alegações e decidiu manter a liminar dada ao sindicato.
Na decisão final, porém, o tribunal não acatou a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida contra a lei que proíbe as sacolinhas. Não cabe mais recurso para o Sindicato da Indústria do Material Plástico no processo atual no TJ. A entidade, porém, poderá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contestando a decisão da Justiça estadual.
A Lei Municipal 15.374 foi sancionada na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), mas sua aplicação estava suspensa desde 2011. O sindicato dizia que a regulação de matéria relativa a meio ambiente não é de competência municipal e, por isso, seria inconstitucional. A prefeitura tentou derrubar a decisão em segunda instância, sem sucesso. A Câmara Municipal chegou a apresentar reclamação ao Supremo Tribunal Federal, mas também teve o pedido negado.
Ao avaliar o caso no dia 1º de outubro, o TJ-SP concluiu que não havia problema na proibição das sacolinhas. Os argumentos dos desembargadores só serão detalhados no acórdão, que ainda não foi publicado. O advogado Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto, que representa a indústria plástica, disse ao Estado que vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça. “Vamos de novo questionar a capacidade de municípios legislarem sobre as sacolas plásticas, algo já definido como de tarefa do governo federal na política nacional de resíduos sólidos”, disse ele.
Em nota, o sindicato declarou que a decisão “surpreende” por contrariar outras 42 anteriores do próprio Órgão Especial. Segundo o texto, o tribunal já havia reconhecido a conexão entre todos os municípios do estado com relação à uniformidade de posturas ambientais e destinação de resíduos. “O Órgão já havia barrado leis municipais idênticas a essa das cidades de Guarulhos, Barueri e Osasco. Portanto, a decisão com relação a São Paulo contraria a uniformidade já aclamada pelo próprio Tribunal de Justiça.”
Bom, então está na hora das prefeituras de Guarulhos, Barueri e Osasco entrarem novamente na briga para deixarem suas cidades mais limpas, se livrando das infames e dispensáveis sacolas plásticas de uso único, que podem e devem ser substituídas – os consumidores já deveriam ter feito isso faz uma década – por sacolas retornáveis, carrinhos de feiras, mochilas, caixas… Tudo limpo e civilizado.
Quem sabe até magistrados tenham visto o tamanho do lixo causado pelas sacolas plásticas de uso único, que representam 20% do volume do lixo diário.
E o governador eleito pode agora, parar com esta briga e fazer uma lei estadual, para cada cidade não ter que apresentar uma lei individual.
Claro que a máfia do plástico vai espernear, como sempre, mas, para nós da FUNVERDE, que em 2004 iniciamos a guerra contra a sacola plástica de uso único no país é uma vitória, mesmo que pequena.
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