Por Renata Fontanetto, dGCIe Baku (Azerbaijão) - Pesquisa FAPESP - Dezembro de 2024 - Foto:…
Sem zerar ICMS, Paraná pode ficar de fora de boom da energia “caseira”
Que vergonha para o nosso Paraná.
E aí, deputados da Frente Parlamentar Ambientalista do Paraná? Vamos ficar empacados no século passado?
O nosso deputado verde Rasca Rodrigues é o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista – Bancada Ambientalista – da Assembleia Legislativa do Paraná. Vamos encorajá-lo liderar este movimento e mudar a lei. Mandem mensagem para o email dele pedindo para o Paraná conceder isenção de ICMS a quem gerar sua própria energia limpa.
Abaixo você poderá encontrar todos os contatos dos deputados que compõem a Bancada Ambientalista para você entrar em contato com eles para eles entenderem que queremos a isenção de ICMS para geração energia elétrica caseira.
Eu fiz a minha parte e enviei a seguinte mensagem: Deputado, nós, cidadãos do planeta terra e ativistas ambientais, desejamos que o Paraná conceda isenção de ICMS a quem gerar sua própria energia renovável!
Sobre a Frente Parlamentar Ambiental e da Agroecologia – Por proposição dos membros da Frente Parlamentar em Defesa do Meio Ambiente e da Frente Parlamentar Ambientalista, ambas foram unificadas. Requerimento protocolado sob o nº 1688/13-DAP, de 11/3/13. Tem a finalidade de unir forças em defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável do Estado; acompanhar o trâmite de projetos relacionados ao meio ambiente nesta Casa; realizar ações voltadas a garantir e salvaguardar medidas ambientais em programas desenvolvidos pelo Poder Executivo Estadual e Municipal; e assegurar a compatibilidade da legislação estadual com a Política Nacional do Meio Ambiente, acompanhando e trabalhando para a correta implementação da legislação ambiental.
Deputados que compõem a Bancada ambientalista: Rasca Rodrigues, Coordenador; Hussein Bakri; Marcio Pacheco; Paranhos; Pastor Edson Praczyk; Schiavinato; Tião Medeiros; Wilmar Reichembach.
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Estado é um dos 12 que ainda não fornecem isenção a quem produz a própria energia
A geração “caseira” de energia elétrica pode evoluir de forma mais lenta no Paraná do que em outros estados. O governo paranaense é um dos 11 que não aderiram a uma regra que permite a isenção de ICMS sobre a mini ou microgeração de energia, obtida com a instalação de painéis solares, por exemplo.
Segundo empresas do setor, a falta de isenção – que não deve ser revista pelo governo por enquanto – compromete o desempenho da indústria local e dificulta o avanço de novos negócios.
Segundo estimativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até 2024, mais de 1 milhão de residências brasileiras vão contar com energia produzida por sistemas de geração distribuída, o que inclui painéis solares e microturbinas eólicas.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Paraná, aderir à isenção prejudicaria a arrecadação e as contas públicas do estado. A pasta diz desconhecer os valores provenientes somente pelo setor renovável, mas conta que, em 2015, arrecadou, só com energia, R$ 4 bilhões. Segundo a secretaria, a previsão para 2016 é de queda, com arrecadações na ordem de R$ 3,3 bilhões.
Vantagens da isenção
Para tornar a autogeração vantajosa ao consumidor, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) lançou, em 2015, o convênio ICMS 16/2015. Ele autoriza estados a concederem isenção do imposto incidente sobre a eletricidade trocada entre o cliente e a distribuidora. A condição impede que o usuário seja tributado pela porção energética que produz, não aproveita diariamente e ‘empresta’ à rede, mas que em outros períodos, consome.
A medida fornece a possibilidade de somar créditos e obter descontos nas contas de luz e é consequência do lançamento, em 2012, da resolução 482 da Aneel. Em março deste ano, uma nova versão revisada da normativa – a 687 – foi tornada pública, com mais incentivos para facilitar o desenvolvimento de tecnologias limpas.
Quem aderiu
No Paraná, a cobrança de 29% de ICMS sobre a energia consumida pelo usuário é uma das mais altas do país, atrás somente de Minas Gerais, onde a alíquota geral chega a 30%.
Por outro lado, 16 estados já garantem a isenção e, em menos de um ano, o número de conexões nestes locais aumentou. No Rio de Janeiro, por exemplo, de março de 2015 até agora, o índice cresceu de 49 unidades geradoras para 343.
Consequências da não adesão
Nos locais onde o tributo foi zerado, a energia produzida pelo consumidor é controlada pelo sistema e os créditos abatidos da tarifa energética. “Quando se torna autossuficiente, a pessoa chega a pagar somente a taxa de disponibilidade da rede, com valores entre R$ 15,00 e R$ 30,00. No Paraná, por mais expressiva que seja a economia de quem tem um sistema solar, o mesmo consumo custa 29% a mais do que nesses estados”, explica Alexandre Brandão, sócio fundador da empresa 3B Energy, especializada no setor fotovoltaico. Em resumo, onde o benefício é praticado, o consumidor que, por exemplo, produz 250 kWh em seu sistema particular e utiliza 300 kWh, paga ICMS apenas sobre o excedente de 50 kWh. Onde não há isenção, o imposto é cobrado sobre o total consumido.
Para Brandão, é ilusão o estado acreditar que a cobrança da taxa vai garantir permanentes vantagens financeiras. “Em pouco tempo, os prejuízos da não adesão serão em toda cadeia de negócios. O setor solar vai crescer significativamente nos próximos anos e as empresas dispostas a investir no mercado vão optar pelos cenários mais favoráveis. Hoje, o Paraná não está entre as regiões estratégicas e pode até perder o posto de líder nacional em atração de investimentos”, opina.
Rodrigo Sauaia, presidente da Associação Brasileira de Energia Fotovoltaica (ABSOLAR), reforça que “se a expectativa do estado for aumentar o acesso à tecnologia e incentivar a geração de empregos no setor, deve fazer a adesão”. De acordo com a entidade, até 2018, as instalações de novas usinas solares em território nacional vão somar 3,3 gigawatts de potência instalada. As construções devem criar de 20 mil a 60 mil novos postos de trabalho no país.
Mercado de parques solares pede imposto menor
A cobrança de ICMS afeta o consumidor residencial, mas prejudica mais as empresas dispostas a contar com um sistema fotovoltaico. Desde março, com a nova regulação da Aneel, interessados em aproveitar a tecnologia, mas que não dispõem de espaço para instalação das placas, podem aderir à geração compartilhada.
Nesse caso, lotes de uma fazenda solar, por exemplo, são comprados pelos interessados conforme suas necessidades de geração energética. A produção é, na mesma lógica dos sistemas tradicionais, abatida da conta de luz. Para tornar a opção atrativa, entretanto, é preciso zerar o tributo. “Uma grande empresa que compre um sistema de 20 mil placas pode ter economias mensais com energia na ordem de R$ 500 mil, mas só sem a cobrança do imposto é que o investimento realmente vale a pena”, diz Alexandre Brandão, sócio fundador da 3B Energy, companhia especializada no setor. Segundo ele, os investimentos iniciais para sistemas de grande porte variam de R$ 4 milhões a R$ 35 milhões. A economia mensal, no entanto, garante o retorno do aporte dentro de um ano. Para sistemas residenciais, o investimento na compra de uma fatia da usina fica entre R$ 15 mil e R$ 18 mil. Segundo Alexandre, grandes empresas com sede no estado já demonstraram interesse em aproveitar a novidade, mas aguardam a queda da tributação.
A 3B Energy chegou a comprar um terreno em Nova Esperança, município paranaense, para atender a demanda estadual com uma usina solar de 150 mil m² e 15 megawatts de potência instalada. Em razão da cobrança, está a um passo de levar o projeto a outra cidade. São Paulo vem sendo cotada para a mudança. “São cerca de dois mil empregos diretos que devem deixar de ser gerados no Paraná, sem falar das outras empresas do estado, que forneceriam equipamentos para a construção”, conclui.
Apesar de não oferecer isenção de ICMS para geração solar, o Paraná conta com condições que facilitam a compra de equipamentos para tecnologias renováveis. Como incentivo ao setor, em outubro do ano passado, o governo federal também anunciou a desoneração do PIS/Pasep e do COFINS sobre a geração distribuída de energia solar.
Fonte – Claudia Guadagnin, Gazeta do Povo
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