Por Pedro A. Duarte - Agência FAPESP - 12 de novembro de 2024 - Publicado…
Síndrome de Nimtoo – Resolver o problema do lixo? Não no meu mandato!
Parece muito estranho isto? Um político teria coragem de dizer? Talvez dizer não, mas fazer, ou melhor, deixar de fazer é a especialidade deles!
A este problema de empurrar com a barriga damos o nome de Síndrome de Nimtoo, que é o acrônimo do not in my term of office, que numa tradução livre significa não no meu mandato.
Síndrome significa um conjunto de sinais e sintomas observáveis em processos patológicos. No caso aqui, são diversas ações ou omissões de diferentes matizes que impedem que o chefe do executivo resolva a questão do lixo, sempre num ato de protelação.
Mas a síndrome de Nimtoo não é de hoje. O nome sim, mas os sintomas não. Um exemplo histórico? Roma foi conhecida por suas grandes obras, dentre as quais podemos citar a Cloaca Máxima. Construída por volta do séc. V a.C, embora com nome grandioso, a cloaca era fétida e além das águas servidas, recebeu em alguns momentos históricos, como no império de Nero, no sec. I d.C, corpos e todo tipo de resíduos. Seu tamanho não atendia plenamente Roma.
Os governos romanos, embora ainda não soubessem do grave problema sanitário que os resíduos significavam, sabiam que o mal cheiro proveniente do lixo fazia mal.
A cloaca cortava Roma num só sentido e sempre foi um problema o despejo das águas servidas. O governo expandiu? Além daquela linha, não. Em alguns momentos coibiu através de lei jogar as águas servidas pelas janelas das insulaes, mas não expandiu a cloaca para que estas habitações pudessem nela ser interligadas…. Quem estava mais perto se servia dela, quem estava mais longe, deveria usar tonéis para carregar os dejetos ou então fazer buracos e enterrá-los. Mas o prático mesmo era deixar ao sol…
No Brasil a síndrome é corriqueira. Lixo não dá voto, só tira. A responsabilidade do pequeno gerador, conforme a política nacional de resíduos sólidos, vai até colocar o resíduo para ser coletado. A destinação e disposição é obrigação do poder público e de seu eventual contratado.
O que diz a mesma política nacional de resíduos quanto à obrigação do poder público? Dar destinação e fazer disposição final correta. O que fazem os gestores? Não fazem os planos municipais, ou quando fazem dificilmente os cumprem e quando os cumprem, os cumprem de forma inadequada.
Mas como afirmo isto? Desde agosto de 2014 todos os municípios do Brasil deveriam ter planos municipais de resíduos. Segundo o SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, dos 5.569 municípios existentes mais o Distrito Federal, 2.325 tinham planos. Estes dados são de 2015. Nestes três últimos anos, principalmente depois do fake que comentamos no artigo anterior, o tema esfriou nos executivos municipais e muitas cidades ainda não têm planos.
Segundo a Abrelpe no seu último Panorama de 2016 foram coletados naquele ano 71,3 milhões de toneladas, significando 91% a cobertura de coleta para o país. A disposição final em aterros sanitários dos resíduos sólidos urbanos coletados foi de 41,7 milhões de toneladas. 3.331 municípios mandaram para lixões ou aterros controlados 29,7 milhões de toneladas de resíduos que produziram.
Sem entrar no mérito que aterro sanitário não é tratamento e só pode receber resíduo residual, a maioria dos gestores não cumpriram a lei, mesmo que isto configure crime e ato de improbidade.
Qual a maior desculpa? Dizem que não tem dinheiro. Bom, a política nacional diz que deve haver taxa ou tarifa específica para o lixo e os tribunais de conta já notificaram os municípios para deixarem de usar a chamada fonte 1000 para o custeio dos resíduos.
Mas se a lei já diz como e o que fazer, além de dizer a fonte de recursos, porque não fazem? Mistério da natureza! O assunto é espinhoso para se falar em cobrança. Pior quando o município é pequeno. Mas nada justifica o não fazer a não ser esta síndrome misteriosa.
Um bom remédio seria ações populares ambientais contra estes prefeitos, os que fingem que cumprem e os que não cumprem. Outro seria #NãoReeleja. Depender só do ministério público não resolve. O que temos visto é o MP sensível ao argumento da incompetência: “mas se eu parar de mandar em tal lugar pra onde vou levar?” e com isto nunca se cumpre a lei. Vereadores de regra não cumprem seu papel de fiscalizar…
Fechando o assunto: precisamos de um remédio para esta patologia chamada síndrome de Nimtoo e garanto que não é a lei, pois lei nós já temos
Rogel Martins Barbosa é advogado, escritor, professor do curso História dos Resíduos.
Fonte – GMC Online de 28 de agosto de 2018
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