Por Ellen Nemitz · ECO - 18 de dezembro de 2024 - Câmara ressuscitou “jabutis” da…
Uma sugestão de solução para o resíduo sólido urbano municipal
Foto: Ana Domingues e Rogel Martins Barbosa no Bosque Sensorial Ana Domingues – 2017
O Brasil é gigante e conta hoje com o absurdo número de 5.570 municípios mais o distrito federal. Destes municípios, 4.904 tem menos que 50 mil habitantes, ou 3.801 com menos de 20 mil habitantes ou 2.449 com menos de 10 mil habitantes ou 1.234 com menos de 5 mil habitantes.
Com este perfil e sabedores da eficiência pública na gestão de resíduos, é óbvio que dificilmente teremos resíduos sendo tratados nestes municípios, em especial nos 4.904 que tem menos que 50 mil habitantes, cuja produção de resíduos não justifique pelo custo final inadequado à realidade brasileira a sua destinação correta.
Como exemplo vamos falar do armazenamento em aterro sanitário, que embora não seja a determinação legal, é a matriz atualmente mais utilizada para a disposição final do resíduo sólido urbano in natura.
Existe uma curva em que há um equilíbrio econômico para a operação de um aterro. Só para se ter uma noção, o custo médio de disposição de uma tonelada de resíduos em um aterro grande (com capacidade de recebimento de 2 mil toneladas dia) é de R$45,00, em um aterro médio (com capacidade de recebimento de 800 toneladas dia) é de R$53,00 e em um aterro pequeno (com capacidade de recebimento de 100 toneladas dia) é de R$93,00. Estes dados são do Estudo sobre os Aspectos Econômicos e Financeiros da Implantação e Operação de Aterros Sanitários, promovido pela FGV Projetos e Abetre.
Olhando para a realidade brasileira, estes 4.904 municípios geram no máximo 51,8 toneladas dia, considerando que a média brasileira é de 1,035 quilos dia por habitante, conforme Panorama 2018, ou seja, nenhum deles atinge o perfil de pequeno aterro para 100 toneladas dia.
Se olharmos nos detalhes, veremos uma realidade mais complexa: 1.234 municípios (menos 5 mil habitantes) não produzem mais que 5,2 toneladas dia, 1.215 municípios (entre 5 e 10 mil habitantes) não produzem mais que 10,3 toneladas dia, 1.352 municípios (entre 10 e 20 mil habitantes) não produzem mais que 20.7 toneladas dia e 1.103 municípios (entre 20 e 50 mil habitantes) não produzem mais que 51,8 toneladas dia!
Tudo isto revela que montar um micro aterro não é economicamente viável. Pior ainda se considerarmos o cumprimento da lei, que permite que apenas se envie para aterro o resíduo residual, ou seja, o resíduo tratado, porque após o devido tratamento, estima-se que iria para aterro entre 20% a 30% do resíduo produzido.
Embora sendo esta a realidade, o governo federal e também os estaduais costumam financiar ou repassar verbas a fundo perdido (ou verba não onerosa) para municípios implantarem aterros. O resultado? É começarem a operar um aterro sanitário e em pouco tempo, pelo custo operacional, abandonarem e transformarem ou em aterro controlado ou lixão…
Mas qual a solução mediante este problema? Primeiro seria a redução do número de municípios, incorporando aqueles que não conseguem por si se manterem, senão pelo fundo de participação. Com esta incorporação, teríamos unidades administrativas (distritos) somados a outros municípios e a quantidade de resíduo seria somada, facilitando sua solução. Mas isto eu não acredito que aconteça. Não porque os municipalistas resistiriam, mas porque haveria um brutal enxugamento de cargos públicos.
Então outro caminho para estes municípios que estejam abaixo dos 50 mil habitantes, ou mesmo poderíamos elevar a linha de corte para 100mil habitantes, seria os Estados, através de contratos de programa, nos termos da PNSB, assumirem a obrigação, assim como fazem com o esgotamento sanitário e o abastecimento de água.
Outro caminho seriam os consórcios públicos municipais.
De todo modo, não é para se fazer turismo de lixo, captando nos pequenos municípios para se levar em médios ou grandes aterros em grandes municípios.
A questão seria implantar sistemas modulares de compostagem acelerada nestes pequenos municípios, cumprindo integralmente a lei. Esta compostagem acelerada pode resultar em composto orgânico ou em CDR (combustível derivado de resíduos) a depender do grau de secagem do composto.
Destaque para a vantagem do CDR de que não precisaria construir uma usina especifica para ele. Hoje diversas indústrias, como a sucroalcooleira que já produz energia de biomassa, poderiam utilizar este CDR, com talvez adaptações em seu sistema de filtros.
Esta energia produzida pelo CDR é extremamente competitiva já que no Brasil temos isenção da produção de 100% da TUSD e TUST.
Mas se optar pelo composto orgânico, aí temos a necessidade controle pelo MAPA sobre cada batelada produzida do composto e também a dificuldade de venda do produto, que sempre é visto com um pé atrás pelo produtor rural, já que ele vem do resíduo urbano e sempre tem a necessidade de ser balanceado antes do uso.
O resíduo residual então poderia ser encaminhado para aterro, puro e simples, já que o resíduo está inerte, não gerando chorume ou metano, os grandes vilões dos aterros sanitários.
Reciclagem? Não, eu não me esqueci. Esta deve ser feita antes da coleta geral, com a coleta seletiva, mas uma informação interessante: depois de tratado, o que é inorgânico é facilmente separado do composto e pode ainda ser reciclado.
Isto foi apenas uma ponta do assunto e indica que há solução, basta saber o que fazer e querer fazer. Se precisar de ajuda, pode contar comigo.
Fonte – Rogel Martins Barbosa, advogado, professor do curso #HistoriaDosResiduos e autor, entre outras obras, do Política Nacional de Resíduos Sólidos – Guia de Orientação para Municípios.
Concordo com a idéia. Um raciocinio lógico. Isto precisa ser divulgado.