Por Pedro A. Duarte - Agência FAPESP - 12 de novembro de 2024 - Publicado…
Viapar é certificada com “Selo Clima Paraná”
A empresa foi a única do segmento no Estado a receber a premiação neste ano
A concessionária de rodovias Viapar foi premiada com o “Selo Clima Paraná”, uma iniciativa do Governo do Estado com o objetivo de preservar o meio ambiente e ao mesmo tempo certificar empresas que mostraram voluntariamente o quanto emitem de gases e quais praticas têm adotado para reduzir a emissão e abrandar os impactos.
Uma conquista em decorrência da gestão de resíduos que geram o efeito estufa. Segundo o engenheiro do trabalho e responsável pelo departamento ambiental da Viapar, Guilherme Giandon, “a empresa realiza o monitoramento e controle dos gastos com combustíveis (frota), controle do consumo de energia elétrica e a quantidade de viagens. A neutralização desta poluição gerada é feita com o plantio de árvores”.
A certificação é entregue desde 2015 pela Secretária do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema) com o apoio da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep). Nesta edição, 35 empresas foram selecionadas, representando 26% das emissões da indústria paranaense. Um aumento de 40% no número de empresas, de 2017 para 2018, considerando as regras mais rigorosas adotadas neste ano. “As pessoas têm percebido que a questão ambiental não é especifica de um governo, mas sim uma responsabilidade cidadã”, comentou o secretario estadual do meio ambiente, Antônio Carlos Bonetti.
O Paraná é responsável pela emissão de 60 milhões de toneladas de gases de efeito estufa – 10% desse total proveniente da indústria.
ONU
Estes próximos anos, serão provavelmente os mais importantes na história das relações do homem com o meio ambiente. E com o seu próprio futuro no planeta. “É preciso agir com urgência! São necessárias mudanças rápidas, ousadas e inéditas”. Este foi alerta feito pela Organização das Nações Unidas (ONU) em seu mais recente relatório. As emissões de carbono precisam cair 45% até 2030.
Fonte – Assessoria de comunicação da VIAPAR de 19 de novembro de 2018
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