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Vitória, ES – Vereadores aprovam proposta de IPTU Verde

Viram a diferença de um município que quer entrar no Século XXI, resolvendo problemas ambientais graves e outros municípios em que os políticos só pensam em arrecadar para manter suas famiglias e suas campanhas políticas?

Redução no imposto para moradores que adotarem medidas sustentáveis em seus imóveis depende da sanção do prefeito Luciano Rezende

Moradores de Vitória que adotarem em seus imóveis medidas sustentáveis poderão ter um desconto de até 20% no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O projeto, de autoria do vereador Serjão Magalhães (PSB), foi aprovado nessa terça-feira (26) na Câmara Municipal de Vitória e aguarda sanção do prefeito Luciano Rezende (PPS).

Para que o proprietário do imóvel receba o desconto no imposto, o pedido deve ser justificado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam) até o último dia útil do mês de julho do ano anterior em que deseja o desconto tributário, expondo medida que aplicou em sua edificação ou terreno, instruindo o mesmo com documentos comprobatórios. Após, um analista técnico da Semmam comparecerá ao local para analisar se as ações estão em conformidade com a lei e poderá solicitar ao proprietário documentos e informações complementares.

Somente imóveis residenciais (incluindo os condomínios horizontais e prédios) que estejam ligados à rede de esgoto, desde que possível, ou que possuam sistema alternativo de tratamento dos efluentes domésticos de eficiência comprovada poderão ser beneficiados pela nova lei.

Em imóveis residenciais, implantação de medidas como a coleta seletiva de resíduos sólidos, sistema de reuso de água (funcionando com tubos coletores, uma caixa d’água de armazenamento mínimo de 2 mil litros e interligada ao sistema hidráulico da casa), sistema elétrico solar (que deve estar integrado ao sistema de energia elétrica e ser responsável por pelo menos 20% do consumo total da residência) e sistema de aquecimento hidráulico solar renderão um desconto de 11% no IPTU; sistemas de captação de água da chuva poderão conceder um desconto de 9%; e manutenção de área verde não edificada, ocupando um mínimo de 20% da área total do imóvel, desconto de 7%.

Em terrenos, espécies para fins paisagísticos, árvores frutíferas, espécies nativas e hortas para consumo próprio podem render um desconto de 7%. E em imóveis comerciais, os descontos são de 11% para quem adotar coleta seletiva, aquecimento hidráulico solar e sistema elétrico solar; 9% para reuso de água e 7% para manutenção de área verde e captação da água da chuva.

Fonte – Any Cometti, Jornal Século Diário de 28 de novembro de 2013

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